Contudo, entendo que o direito de arrependimento somente pode ocorrer até o momento da assembleia, visto que não poderá invocar em seu benefício o direito ao arrependimento pois o recurso no momento da assembleia já foi utilizado e o valor compôs o Fundo Comum.
Assim, o direito de arrependimento deverá ser exercido antes do “uso” do seu dinheiro em benefício do grupo ou daquele que foi contemplado.